Entendo que você está buscando informações sobre a **normativa de bônus para 2024**, mas é importante esclarecer que não existe uma única “normativa” universal — as regras dependem do **país**, **setor** e **tipo de bônus** (PLR, incentivo, participação nos lucros, bônus por desempenho, etc.).

Vou organizar as informações mais relevantes considerando **Brasil** e algumas tendências internacionais:

## 🇧🇷 **No Brasil (2024)**

### 1. **PLR (Participação nos Lucros ou Resultados)**
– **Base legal:** Lei 10.101/2000.
– **Negociação:** Acordada anualmente entre empresa e sindicato (ou comissão de funcionários).
– **Prazo para pagamento:** Até duas parcelas anuais (sendo uma até 30 dias antes das férias coletivas, se houver).
– **Isenção de impostos:** Valores até 6 salários mínimos anuais por beneficiário são isentos de IRRF e INSS, desde que previstos em acordo válido.
– **Obrigatoriedade:** Não é obrigatória, exceto se prevista em acordo coletivo.

### 2. **Bônus por Desempenho / Metas**
– Regulado por política interna da empresa.
– Geralmente sujeito a IRRF como rendimento do trabalho (integrante da remuneração).
– Empresas de capital aberto podem ter políticas aprovadas pelo conselho.

### 3. **Bônus Executivo (Stock Options, Bônus Variável)**
– Para cargos de diretoria e gerência sênior.
– Empresas listadas na B3 com governança corporativa seguem regras da CVM (Instrução CVM 480/2009 e atualizações).
– Em 2024, há maior pressão por **transparência** na relação entre bônus e indicadores ESG (ambientais, sociais e de governança).

## 🌍 **Tendências Internacionais (2024)**

– **União Europeia:** Diretiva sobre remuneração de gestores (CRD V) exige que parte do bônus seja diferida e atrelada a desempenho de longo prazo.
– **EUA:** SEC exige divulgação clara da relação entre remuneração executiva e desempenho financeiro.
– **Reino Unido:** Código de Governança Corporativa do UK Financial Reporting Council incentiga cláusulas de *malus/clawback* (recuperação de bônus em caso de má conduta ou erros contábeis).

## 📌 **O que verificar na sua empresa (2024)**

1. **Acordo Coletivo** do seu sindicato (se houver) para PLR.
2. **Política de Remuneração Variável** interna.
3. **Prazos** de pagamento definidos no acordo.
4. **Critérios de elegibilidade** (tempo de casa, metas, lucro da empresa).
5. **Tributação** aplicável (consultar contador).

## ⚠️ **Atenção**
– Empresas em recuperação judicial podem ter regras especiais para pagamento de PLR.
– Bônus não são um direito garantido por lei, exceto se acordado coletivamente.
– Mudanças na legislação trabalhista ou tributária podem ocorrer durante o ano.

Se você puder especificar:
– **País** de interesse,
– **Tipo de bônus** (PLR, bônus anual, stock options, etc.),
– **Setor** (comércio, indústria, bancário, etc.),

Posso detalhar mais as regras aplicáveis.

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